Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTADORIA JUDICIAL. CONSIDERAÇÃO DOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE DARF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou, nos embargos de declaração, as questões relativas à metodologia de cálculo da Contadoria Judicial e à consideração das guias DARF, assentando a inexistência de omissão e a suficiência da fundamentação adotada. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil a decisão que, embora não aprecie individualmente todos os argumentos deduzidos, apresenta motivação suficiente para resolver integralmente a controvérsia (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.124.369/RJ; AgInt no AREsp n. 2.448.701/SP; AgInt no REsp n. 2.018.125/SC). 3. Mantida a decisão que negou provimento ao recurso especial por inexistência de omissão, com majoração dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.