Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO. I – O Agravante insurge-se contra decisão proferida pelo Juízo de origem, que declinou de ofício da sua competência, em razão do domicílio daquele. II – O Superior Tribunal de Justiça tem admitido o espectro volitivo do consumidor reconhecendo-se lícita a escolha do consumidor entre foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, sendo, todavia, inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. III - No presente caso, registro que o Agravante optou pelo domicílio do réu, sendo plenamente aceitável e lícita sua escolha, devendo apenas ser justificada quando fora das hipóteses já referenciadas. IV - Ademais, por se tratar de competência territorial, descabe ao Julgador suscitar de ofício sua incompetência, vez que pode ocorrer a prorrogação, consoante Súmula nº. 33 do STJ. V - Agravo de instrumento conhecido e provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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