Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por servidor estadual contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado do Estado de São Paulo, apontando omissão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, fixados sobre o valor da condenação em demanda cujo pedido procedente tem natureza de obrigação de fazer, sem apuração de montante pecuniário determinado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, ausente condenação pecuniária, a base de cálculo dos honorários deve recair sobre o valor da condenação ou sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/95. III. Razões de decidir 3. O pedido julgado procedente é obrigação de fazer, sem condenação ao pagamento de quantia certa. 4. A ausência de condenação pecuniária imediata é reforçada pelo fato de o servidor já perceber o teto de vencimentos, tornando inestimáveis os ganhos decorrentes da procedência da demanda. 5. Ausente condenação pecuniária, o art. 55, caput, parte final, da Lei 9.099/95 impõe a incidência dos honorários sobre o valor atualizado da causa. 6. O PUIL nº 0000116-36.2023.8.26.9011 firma tese vinculante confirmando esse critério no âmbito dos Juizados Especiais. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos acolhidos. Tese de julgamento: "Em demanda cujo pedido tem natureza de obrigação de fazer, sem condenação pecuniária, os honorários advocatícios incidem sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/95." Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 55, caput; CPC, art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, PUIL nº 0000116-36.2023.8.26.9011 (PUIL 30).
Embargos acolhidos.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.