Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AO PERICULUM LIBERTATIS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão preventiva do então paciente, ora agravante, estaria fundada em elementos bem demonstrados nos autos, consistentes na absoluta futilidade do homicídio supostamente motivado pela reclamação de um cliente quanto à higiene do serviço prestado pelo réu e por sua relatada fama violenta, bem como no fato de haver fugido da cena do crime e ocultado a arma utilizada no injusto, cuja posse, por sua vez, também seria clandestina. 2. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são suficientes, relacionando a excepcional gravidade do aparente homicídio qualificado pelo motivo fútil com as peculiaridades do caso concreto, atinentes à reputação violenta do réu e aos fatos de portar arma de forma ilegal, de haver fugido e de haver ocultado a arma de fogo. 3. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental não provido.
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