Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação monitória. O Agravante sustenta enfrentar endividamento, prejuízos decorrentes da atividade rural e incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, postulando a concessão do benefício. II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica e autorizar a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos justificarem a exigência de prova complementar. No caso, o patrimônio declarado, a atividade rural exercida e as circunstâncias econômicas evidenciadas nos autos legitimaram a determinação de complementação probatória. 2. O Agravante não apresentou integralmente a documentação necessária à aferição objetiva de sua situação financeira, especialmente quanto à disponibilidade de recursos e à demonstração completa de suas despesas. 3. Embora os documentos indiquem endividamento e dificuldades financeiras, permaneceram sem comprovação suficiente aspectos relevantes da condição econômica alegada, impedindo o reconhecimento da impossibilidade de arcar com as custas processuais. 4. Diante do cumprimento parcial da determinação instrutória, não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido e desprovido, mantida a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Tese: É legítimo o indeferimento da gratuidade da justiça quando, diante de elementos concretos que autorizam a exigência de complementação probatória, a parte não apresenta documentação suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Recurso conhecido e desprovido, mantida a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Tese: É legítimo o indeferimento da gratuidade da justiça quando, diante de elementos concretos que autorizam a exigência de complementação probatória, a parte não apresenta documentação suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.