Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RESOLUÇÃO Nº 547/2024, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E TEMA 1.184, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA NORMA PARA DÉBITOS SUPERIORES A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE DA DEMANDA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. As exigências de prévia tentativa de solução administrativa e protesto com fundamento no Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ n.º 547/2024 não se aplicam as execuções fiscais de valor relevante, assim definidas como aquelas superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. No caso concreto, aexecuçãofiscalpossuivalorsuperior ao limite fixado, razão pela qual esta deve ser regularmente processada. 3. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.