Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. ABONO DE PERMANÊNCIA. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE (ART. 40, CF). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. PROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO APELOS. 1. Trata-se de direito constitucional, extensível a todos os servidores efetivos, não há que se em incompatibilidade da aposentadoria especial dos professores com a concessão do abono de permanência. 2. In casu, demonstrado o preenchimento dos requisitos da aposentadoria voluntária especial em 18/06/2007, quais sejam, 25 anos de tempo de serviço e 50 anos de idade, e tendo permanecido em atividade, a servidora faz jus ao recebimento do abono de permanência, uma vez o benefício não está vinculada à existência de pedido administrativo, tendo como termo inicial a data do implemento dos requisitos para a aposentadoria. 3. A despeito da ausência da certidão de tempo de contribuição da Apelante e histórico funcional, entendo que a prova desses fatos cabia ao Apelado, na qualidade detentor das informações relativas à vida funcional daquela, por se tratar de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral, nos termos do art. 373, II, do CPC, pelo princípio da cooperação, o que não ocorreu. 4. Acrescente-se, ainda, que não se exige para a concessão do abono de permanência que a servidora requeira administrativamente o benefício ou que o direito seja reconhecido administrativamente, em face da ausência de previsão legal nesse sentido. 5. Todavia, embora tendo a parte autora demonstrado o cumprimento dos requisitos da aposentadoria voluntária em 02/06/2011, somente promoveu a presente ação em 14/11/2018, portanto, tendo em vista a prescrição quinquenal, deve ser reconhecido o direito ao pagamento dos valores correspondentes ao abono de permanência, a partir 15/11/2013. 6. Apelações conhecidas e desprovidas.
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