Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DELIBEROU O DESCONTO DO TEMPO REMIDO DA PENA TOTAL IMPOSTA E NÃO DO LIMITE LEGAL DE 30 (TRINTA) ANOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos termos do artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o recurso cabível contra decisões proferidas pelo Juízo das Execuções Criminais é o agravo em execução. Inviável, portanto, a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal, inexistindo situação de flagrante ilegalidade apta a justificar o exame da matéria pela via estreita do writ e a concessão da ordem de ofício. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
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