Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A configuração de excesso de prazo, apta a revogar a prisão preventiva, deve ser analisada consoante os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, o paciente restou condenado por homicídio qualificado, cuja pena total ficou estabelecida em 24 anos e 6 meses, contando a ação penal com três réus e pluralidade de crimes a eles imputados, além de sucessivos pleitos da defesa. Assim, em que pese a demora na distribuição do feito, a gravidade do delito, a quantidade de pena aplicada e a complexidade da ação penal não tornam o prazo para o julgamento da apelação extremamente excessivo a ponto de possibilitar a revogação da prisão. 3. Ordem denegada, com recomendação de celeridade no julgamento da Apelação Criminal n. 0001234-67.2014.8.17.0910.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.