Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como já sinalizado, o Tribunal , ao negar a aplicação das causas a quo de aumento de pena, mencionou que, além de não haver sido produzida prova a seu respeito, durante a instrução processual, tais circunstâncias não foram sequer descritas na denúncia. 2. Embora o recurso especial haja combatido o primeiro fundamento, ao sustentar a prescindibilidade de provas específicas, por se tratar de fatos públicos e notórios, deixou de tratar da necessidade de descrição de tais circunstâncias – organização criminosa armada, ligação com outros grupos criminosos e abrangência transnacional – na denúncia. Logo, está correta a aplicação da Súmula n. 283 do STF à hipótese. 3. Além disso, a decisão combatida foi clara ao evidenciar que, em caso semelhante, já decidiu esta Corte Superior pela impossibilidade de aplicação das majorantes. 4. Agravo não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.