Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - ILEGITIMIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIDA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL QUE FOI ANTERIORMENTE ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na esteira da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade para o recurso que versa sobre honorários é concorrente entre o patrono e a parte representada. Preliminar de ilegitimidade recursal rejeitada. II - Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública sujeita à expedição de precatório ou RPV, não são devidos honorários advocatícios em favor do patrono do credor no caso de ausência de apresentação de impugnação pelo Ente Público. III - Hipótese em que houve anterior informação, pelo devedor, da existência de pagamento parcial administrativo, o que não se confunde com impugnação ao cumprimento de sentença. De outro vértice, houve acolhimento da alegação de pagamento parcial, não havendo, por conseguinte, sucumbência do ente público que justifique o arbitramento de honorários em favor do patrono do credor. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.