Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, a despeito do empenho das autoridades brasileiras para localização da parte interessada, verifica-se que a providência não logrou êxito, razão pela qual determino a devolução da comissão sem cumprimento ao Juízo rogante, por intermédio da autoridade central. Brasília, 02 de dezembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34797060 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/12/2022 16:35:20 Código de Controle do Documento: 99509988-b94b-4007-9183-2be32e077944
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