Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Cobrança fundada em TOI e laudo unilateral. Violação à Resolução Aneel nº 414/2010. Exclusão de indenização. Parcial provimento. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de débito de R$ 3.641,84 e condenou concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, em ação ajuizada por consumidor que questionava cobrança baseada em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e laudo técnico do INMEQ/MA. O ponto controvertido diz respeito à validade da cobrança de consumo não registrado e condenação em dano moral. A cobrança de consumo não registrado exige obediência à Resolução Aneel nº 414/2010, especialmente quanto à notificação e à participação do consumidor na perícia. A ausência dessa notificação invalida o laudo unilateral como prova técnica para embasar a cobrança. A jurisprudência não reconhece força probatória a TOI e laudos elaborados sem a presença do consumidor. Não havendo corte, protesto ou negativação, não se configura o dano moral. Recurso parcialmente provido para excluir a indenização por danos morais, mantendo-se a declaração de inexistência do débito.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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