Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0004193-08.2012.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro Interessado: Carlos Ernesto Portela Da Silva Terceiro Interessado: Luciano Magalhaes Pacheco Apelante: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Joao Carlos Di Genio Advogado: Guilherme De Sa Demenato (OAB:SP295674-A) Advogado: Jadyr Demenato (OAB:SP9946-A) Apelante: Oswaldo Pereira Barbosa Advogado: Guilherme De Sa Demenato (OAB:SP295674-A) Advogado: Jadyr Demenato (OAB:SP9946-A) Apelado: Luiz Celso Lanna Valle Advogado: Marcilio De Souza Vieira (OAB:MG136558-A) Advogado: Rafhael Camargo De Carvalho (OAB:MG135351-A) Advogado: Eliezer De Oliveira Mattos Junior (OAB:MG115231-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0004193-08.2012.8.05.0201 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESPÓLIO DE registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS DI GENIO e outros Advogado(s): GUILHERME DE SA DEMENATO, JADYR DEMENATO APELADO: LUIZ CELSO LANNA VALLE Advogado(s):MARCILIO DE SOUZA VIEIRA, RAFHAEL CAMARGO DE CARVALHO, ELIEZER DE OLIVEIRA MATTOS JUNIOR ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISOS I E II, DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC. 2. Não configura omissão a ausência de menção expressa ao artigo 373, inciso II, do CPC, quando o acórdão analisou de forma fundamentada a distribuição do ônus da prova, atribuindo ao autor a responsabilidade de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do CPC. 3. A fundamentação apresentada no acórdão foi suficiente para resolver a controvérsia, inexistindo qualquer vício que comprometa sua clareza ou completude. 4. Embargos rejeitados.
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