Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8010718-36.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Simone Bacelar Giffoni Advogado: Michelle Gordilho Saraiva Guimaraes (OAB:BA36778-A) Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8010718-36.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: SIMONE BACELAR GIFFONI Advogado(s): MICHELLE GORDILHO SARAIVA GUIMARAES IMPETRADO: . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANSERV. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO ESTÉTICO. REGULAMENTO DO PLANSERV ASSEGURA O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CRITÉRIOS ELABORADOS PARA O FIM DE NEGAR O PROCEDIMENTO, QUE NÃO PODEM SER APLICADOS INDISTINTAMENTE A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. PLANO DE SAÚDE PODE ELEGER A DOENÇA, MAS NÃO O TIPO DE TRATAMENTO. CIRURGIA PRESCRITA POR PROFISSIONAIS HABILITADOS. RECUSA INDEVIDA. PRECEDENTE DO TJBA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É notável que a negativa de realização do procedimento cirúrgico se baseou em suposto não atendimento pela Paciente aos critérios previamente definidos para que pudesse obter a autorização, desconsiderando, porém, a prescrição médica e relatórios que indicam a necessidade da cirurgia. 2. Nota-se que o Impetrado busca, através de receitas prontas para tentar justificar a inviabilidade de realização do procedimento, nada mais do que contrariar uma prescrição médica feita para determinada pessoa, com base em sua própria composição física e problemas a ela relacionados, o que revela que deve a questão ser apreciada utilizando-se critérios que vão além daqueles pré-definidos, que podem muito bem não ser aplicáveis ao caso em apreço. 3 Demonstrada a efetiva ocorrência de violação a direito líquido e certo da Impetrante, mostra-se impositiva neste caso a concessão da segurança.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em CONCEDER A SEGURANÇA, e o fazem de acordo com o voto do Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.