Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8026633-57.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Amil Assistencia Medica Internacional S.a. Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Espólio: Albertina Almeida Costa Advogado: Luciano Sousa Moreno (OAB:BA65078) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8026633-57.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ESPÓLIO: ALBERTINA ALMEIDA COSTA Advogado(s):LUCIANO SOUSA MORENO ACORDÃO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A parte Agravante ingressou com o presente recurso de Agravo Interno visando reformar a decisão que indeferiu os efeitos da tutela recursal do Agravo de Instrumento interposto contra o ora Agravante. 2. Ante o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº. 8026633-57.2024.8.05.0000, resta prejudicada a análise do presente recurso interno.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno
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