Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração em recurso inominado. Juizado Especial Cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inscrição em cadastros de inadimplentes. Sentença de parcial procedência que reconhece a inexigibilidade do débito, mas afasta a indenização por danos morais em razão da existência de inscrições preexistentes legítimas. Acórdão da Turma Recursal que mantém a sentença e aplica a Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração opostos pelo autor, com pedido de efeitos modificativos, sob alegação de contradição na análise das datas das negativações, de inaplicabilidade da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça, de dano moral in re ipsa e de necessidade de observância da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão que expressamente enfrentou a existência e as datas das inscrições preexistentes e fundamentou a aplicação da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça, afastando o dano moral. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rediscutir matéria fática e jurídica já decidida, com nítido caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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1ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rossana Teresa Curioni Mergulhão
Composição: Rossana Teresa Curioni Mergulhão (presidente); Arthur de Paula Gonçalves; Denise Indig Pinheiro; José Carlos de França Carvalho Neto; Wagner Roby Gidaro; Monica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhao
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.