Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALTERAÇÃO DAS REGRAS EDITALÍCIAS NO DECORRER DO CERTAME. FASES DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CURSO DE FORMAÇÃO. POSTERIOR LIMITAÇÃO DE CANDIDATOS. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - O c. STF, o STJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão possuem o firme entendimento no sentido de que a alteração do edital, no decorrer do concurso público, que proporcione a eliminação de candidatos aprovados em fases anteriores, caracteriza ofensa aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé. - Deve ser desprovido o recurso quando não há a “(...) apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.” (STJ. AgInt no REsp 1694390/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018). - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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