Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA. HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A questão posta nos autos cinge-se em analisar se estão presentes os requisitos para a manutenção da penhora de valores nas contas dos Agravantes deferida na ação de execução. II. A irresignação dos Agravantes quanto a penhora realizada se firma no fato de ter a constrição judicial recaído sobre conta poupança, incidindo na espécie o inciso X do art. 832 do CPC/15. III. Todavia, analisando o caderno processual, razão não assiste aos Agravantes, isso porque não consta extrato bancário informando o número, a agência, tampouco se é conta-corrente ou poupança, dados imprescindíveis para que levassem este Juízo a concluir acerca da impenhorabilidade dos valores. IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos seguintes termos: “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime conheceu e negou provimento ao recurso
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