Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. O Embargante aponta existência de erro material no acórdão já que divergente com o conteúdo do voto. Este, seguido à unanimidade, foi favorável ao Estado do Maranhão, constando, no dispositivo, o provimento do recurso. Contudo, no acórdão consta que o recurso foi “conhecido e não provido”, tratando-se, assim, de simples erro material que não altera o teor da decisão proferida. II. Com razão o Embargante. No acórdão recorrido consta que a Sexta Câmara Cível, por votação unânime, “conheceu e negou provimento ao recurso”, quando, na verdade, deveria constar, “conheceu e deu provimento ao recurso”, em sintonia com o voto proferido. Assim, reconheço existir erro material no resultado do acórdão proferido. III. Embargos acolhidos.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e acolheu os embargos opostos
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