Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DE DÍVIDA EMPRESARIAL FIRMADA POR EX-SÓCIO DEPOIS DE NÃO MAIS FAZER PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE LATENTE DA ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE FOI FIRMADA POSTERIORMENTE À RETIRADA DO SÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. I – Conforme a inteligência do artigo 967 do Código Civil, e verificando o acervo probatório dos autos de que o negócio jurídico firmado se deu após 2 (dois) anos a retirada do sócio do quadro societário da empresa, a dívida deve ser considerada nula, uma vez fora pactuada por pessoa alheia aos quadros societários da empresa demandante e, portanto, não tinha mais legitimidade para atuar em nome dela. II – Apelo CONHECIDO e DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.