Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. VERBAS PAGAS. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de obter a condenação do requerido ao pagamento de férias proporcionais. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no presente recurso, se a autora faz jus ao recebimento de férias proporcionais. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 1.066.677 (Tema n.º 551), estabeleceu a tese de que os servidores temporários não fazem jus ao décimo terceiro salário nem às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo nas seguintes hipóteses: (i) a existência de expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário; ou (ii) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações. 4. A Lei Complementar n.º 266/2019, que alterou o art. 22 da Lei Complementar n.º 87/2000, estabeleceu que o profissional convocado fará jus, além da remuneração, a férias e abono de férias. 5. No caso concreto, considerando que a autora prestou serviços em período posterior à entrada em vigor da Lei Complementar n.º 266, conclui-se que não há possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de férias, uma vez que restou comprovado que a autora gozou das férias remuneradas e que os valores referentes às férias proporcionais foram devidamente adimplidos. IV. Dispositivo 6. Apelação do Estado provida. Apelação da autora prejudicada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e julgaram prejudicado o recurso de Gabrielly Amaral Lima
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