Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8001347-79.2019.8.05.0250 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Diego Dos Santos Bomfim Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618-A) Apelado: Vivo S.a. Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937-A) Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonca (OAB:BA21449-A) Advogado: Juliana Mota Pires Ferreira (OAB:BA27053-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001347-79.2019.8.05.0250 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: DIEGO DOS SANTOS BOMFIM Advogado(s): AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO APELADO: VIVO S.A. Advogado(s):RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA, MARCELO SALLES DE MENDONCA, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA ACORDÃO Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais. Inscrição em Cadastro de Devedores. Ausência de falha na prestação de serviço. Má-fé processual afastada. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização moral, em que o autor/apelante pleiteia a inexistência de débito e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, alegando não ter contratado o serviço que deu origem à cobrança e à negativação. 2. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda, reconhecendo a validade da cobrança e a ausência de ilicitude na inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito. Ademais, condenou o autor por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal cinge-se a (i) verificar a existência de relação contratual entre as partes, que justificaria a cobrança e a inclusão do nome do apelante no cadastro de inadimplentes, e (ii) apurar se está configurada a litigância de má-fé. III. Razões de decidir 4. A apelada comprovou a contratação e o vínculo jurídico mediante documentação detalhada e envio de faturas ao endereço do autor, descaracterizando a alegação de inexistência de relação jurídica. 5. Ausente o dolo processual, afasta-se a condenação por litigância de má-fé, considerando que a parte exerceu seu direito de defesa, ainda que improcedente o pedido. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé. Mantida a sentença nos demais termos. _______________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 14; Código de Processo Civil (CPC), art. 80. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 385 do STJ; STJ, AgRg no REsp 1.552.998/ES.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.