Abrindo a decisão
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TCE-SP · Acórdão
LICITAÇÃO E CONTRATO. OBRAS DE DRENAGEM. TERMOS DE APOSTILAMENTO. TERMO ADITIVO. REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL DA LEI Nº 14.133/2021. PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES COMPROVADO. BDI CALCULADO MEDIANTE FÓRMULA TÉCNICA. EMPENHOS EMITIDOS NA DATA DOS AJUSTES. CORREÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR APOSTILAMENTO. FALHAS DOCUMENTAIS SEM REPERCUSSÃO MATERIAL. GARANTIA CONTRATUAL EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO. REGULARIDADE. RECOMENDAÇÕES. A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Dimas Ramalho, Presidente, e Wagner de Campos Rosário, decidiu pela regularidade da Concorrência Eletrônica nº 01/2025 e do Contrato nº 27/2025, tratados no TC-018264.989.25-2; dos 1º, 2º e 3º Termos de Apostilamento, examinados nos TCs-022238.989.25-5, 022242.989.25-9 e 022244.989.25-7; e do 1º Termo de Aditamento, objeto do TC- 022248.989.25-3. Sem embargo, recomendou-se à Prefeitura Municipal de Lorena que aperfeiçoe a conferência dos instrumentos antes de sua assinatura; indique corretamente e desde a origem as dotações, fontes de recursos, empenhos e responsáveis; instrua tempestivamente os apostilamentos e aditamentos com as justificativas e documentos pertinentes; mantenha atualizados o Termo de Ciência e Notificação e o CadTCESP; e acompanhe a suficiência das garantias durante toda a execução contratual. CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO; DIMAS EDUARDO RAMALHO; MARCO AURELIO BERTAIOLLI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-04S9-5J48- 6JYF-5MM0 GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI (11) 3292-3662 - [email protected] Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e cumpridas todas as providências cabíveis, fica determinado o arquivamento dos autos, inclusive de expedientes eventualmente referenciados ao processo principal. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas Celso Augusto Matuck Feres júnior. Os processos eletrônicos ficarão disponíveis aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema. Publique-se. Sala das Sessões, 22 de setembro de 2026. Dimas Ramalho – Presidente Marco Aurélio Bertaiolli – Relator CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: DIMAS EDUARDO RAMALHO; DIMAS EDUARDO RAMALHO; MARCO AURELIO BERTAIOLLI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 7-04S9-5J48- 6JYF-5MM0
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