Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA. AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR MILITAR. SUSPENSÃO DE QUALQUER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência deve ser fundada na existência concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, devendo haver um nexo de subordinação da medida liminar à fumaça do bom direito e à comprovação efetiva do risco danoso caso não seja deferida a cautela. 2. In casu, inexiste o perigo da demora, posto que a decisão de anulação da decisão proferida na sindicância não tem o condão de, por si só, causar dano grave, de difícil ou impossível reparação, ainda mais se levando em conta que referido decisum inobservou previsões legais contidas no Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Maranhão. 3. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, diante da independência das esferas criminal e administrativa, somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria. Precedentes. (STJ, AgInt no MS 62007/SC, Rel. MINISTRO MAURO CAMPBELL, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2020, DJe 27/04/2020)”. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Agravo de instrumento parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.