Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame Ação declaratória de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais, julgada improcedente. O autor alegou desconhecer a origem de débito inscrito em seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, vinculado a contrato de cartão de crédito, pleiteando indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a validade da relação jurídica entre as partes e a exigibilidade do débito cedido; (ii) a caracterização de danos morais pela manutenção de informações em plataforma de renegociação de dívidas. III. Razões de Decidir 3. A documentação apresentada pela instituição financeira demonstrou a existência do vínculo contratual e a utilização contínua do serviço, afastando a alegação de desconhecimento do débito. 4. A inclusão do nome do autor na plataforma Serasa Limpa Nome não configura negativação pública ou dano moral, pois não houve publicidade a terceiros e o sistema visa apenas a regularização de dívidas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A regularidade da cessão de crédito não depende de notificação ao devedor para sua validade. 2. A utilização de plataformas de renegociação de dívidas não configura, por si só, dano moral. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, I; art. 81; art. 98, § 4º; art. 85, § 2º e § 11; art. 80, II. Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; art. 14. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1033979-53.2024.8.26.0564, Rel. Wilson Julio Zanluqui, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 24.03.2026. TJSP, Apelação Cível 1006693-34.2024.8.26.0198, Rel. Swarai Cervone de Oliveira, Núcleo 4.0-T. VI (DP2), j. 23.03.2026. TJSP, Apelação Cível 1003464-88.2024.8.26.0417, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 17.03.2026. TJSP, Apelação Cível 1001090-41.2025.8.26.0619, Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 18.02.2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.