Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de constrangimento ilegal na exasperação da pena pelo Tribunal a quo, que aumentou a pena base em 1/6 utilizando circunstâncias judiciais genéricas e proferiu julgamento extra petita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, considerando a alegação de reiteração de matéria já suscitada em outro habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A matéria suscitada no agravo regimental é objeto de outro habeas corpus, configurando reiteração inadmissível. 5. A decisão agravada rejeitou as alegações da defesa com argumentos consistentes, respaldados na jurisprudência da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. A reiteração de matéria já suscitada em outro habeas corpus obsta o prosseguimento do feito". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. STJ, AgRg no HC 921.248/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Jurisprudência relevante citada: Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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