Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO FACE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CERTIDÃO DEMONSTRANDO O EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO PROVIDO. I – O presente recurso combate pronunciamento do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que, nos autos do Cumprimento de Sentença movido em desfavor do Estado do Maranhão, suspendeu o andamento do feito até a homologação dos índices de todos os 7.721 (sete mil, setecentos e vinte e um) substituídos da Ação Ordinária nº 6542/2005. II – Conforme já se houve oportunidade de asseverar em outros processos análogos, nos autos da Ação Coletiva nº 6542/2005 foi proferido despacho esclarecendo que houve o efetivo trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos relativos aos índices de diferença de conversão de Cruzeiro Real para URV, constando ainda que as partes, inclusive, concordaram expressamente com os valores ali apurados. III - A reforma da decisão recorrida para reconhecer o equívoco na suspensão do feito é medida que se impõe. IV- Agravo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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