Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA. PROMOÇÃO DE PROFESSOR. LEI MUNICIPAL Nº 166/2009. REQUISITOS CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Do cotejo da legislação aplicável ao caso com a documentação acostada pela autora, constato que o servidor, nos termos do art. 373, I, do CPC, se desincumbiu de demonstrar que cumpriu os requisitos necessários a concessão do direito pugnado (promoção funcional), nos termos da Lei Municipal nº 166/2009. 2. Extrai-se dos autos que, tendo requerido administrativamente sua promoção, até a época do ajuizamento desta ação o Município de Formosa da Serra Negra não o havia promovido nem apresentou justificativa legal para a ausência desse deferimento. 3. Não afronta o princípio da separação dos poderes a imposição, por decisão judicial, do cumprimento de disposição legal expressa por parte do Poder Executivo, haja vista que a submissão dos três poderes ao ordenamento jurídico vigente é corolário do Estado Democrático de Direito. 4. Apelo conhecido que se nega provimento.
Apelo conhecido que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.