Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO ADVOGADO POR CONFLITO DE AGENDA COMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, que indeferiu pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 22/09/2025, às 13h30min. Sustenta-se a existência de justo motivo para o adiamento, em razão de conflito de agenda do único defensor constituído, previamente intimado para duas audiências criminais em comarca diversa, no mesmo dia e em horário conflitante. A defesa alega que a manutenção da audiência, nas referidas circunstâncias, compromete o exercício da ampla defesa e caracteriza constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há nulidade por cerceamento de defesa diante da negativa de redesignação de audiência de instrução e julgamento, marcada para o mesmo dia e horário de outras audiências previamente agendadas do advogado único constituído do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Penal admite, nos termos do art. 265, §§ 1º e 2º, o adiamento de audiência por motivo justificado, especialmente diante da impossibilidade de comparecimento do defensor constituído, para preservar a ampla defesa. 4. A jurisprudência reconhece como motivo justificado o conflito de agenda de defensor devidamente comprovado, sendo obrigatória a redesignação da audiência mais recente. 5. No caso concreto, a defesa comprovou documentalmente a existência de duas audiências previamente designadas para o mesmo dia e horário em comarca diversa, configurando justa causa para o pedido de adiamento. 6. A negativa de redesignação, diante da demonstração da impossibilidade de comparecimento do único advogado constituído, compromete o exercício da defesa técnica e configura cerceamento de defesa, podendo ensejar futura alegação de nulidade. 7. Inexistem elementos nos autos que indiquem intuito procrastinatório por parte da defesa, especialmente porque o pedido atinge apenas uma das oito audiências previamente designadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus concedida. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento, quando comprovado o conflito de agenda do único defensor constituído por prévia designação em juízo diverso, configura cerceamento de defesa. 2. A impossibilidade de comparecimento do defensor, desde que justificada e documentalmente comprovada, deve ser considerada justo motivo nos termos do art. 265, §§ 1º e 2º, do CPP, impondo-se o adiamento da audiência." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 265, §§ 1º e 2º, e 399; CPC, art. 362, II (aplicação subsidiária, nos termos do art. 3º do CPP). Jurisprudência relevante citada: TJMS, HC n. 1403323-47.2025.8.12.0000, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 15/03/2025; TJMS, MS n. 1401689-60.2018.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, DJMS 21/05/2018. A C Ó R D Ã O
Ordem de habeas corpus concedida.
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