Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RO no HABEAS CORPUS Nº 25.740 - DF (2002/0164145-3) RECORRENTE : JASON BARBOSA DE FARIA E OUTRO RECORRIDO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : HERCÍLIO DIAS LIMA Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de habeas corpus. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. P.I. Brasília, 6 de maio de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Vice-Presidente
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