Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - Fase instrutória desnecessária para julgamento (CF, art. 5º, LXXVIII c.c. CPC, art. 139, II e art. 370) - Documentos juntados aos autos suficientes ao deslinde da causa - Matéria de direito - Perícia contábil que não levaria à conclusão diversa - Possibilidade de julgamento antecipado. JUROS REMUNERATÓRIOS - Taxa de juros remuneratórios pactuada em 24,00% ao mês e 1.269,27% ao ano - Possibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada - Aplicação das teses fixadas no REsp 1.061.530/RS, julgado pelo rito dos recursos especiais repetitivos - Caso concreto - Admissibilidade da revisão - Taxa contratada superior a quatorze vezes a taxa média de mercado - Determinação de substituição pela taxa média de mercado - Devolução dos valores pagos a maior, autorizada a compensação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - Entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.143.542/RS - Aplicação da tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS, com modulação - Caso concreto - Cobranças anteriores - Enorme discrepância entre as taxas contratadas e a taxa média do mercado que não só afasta a boa-fé objetiva, como também demonstra a má-fé da instituição financeira - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC aplicável. DANOS MORAIS - Ressalvada posição pessoal, deve prevalecer o entendimento majoritário desta Câmara - Ocorrência - Hipótese de abuso do poder econômico por parte da financeira requerida - Imposição de negócio altamente desvantajoso a consumidor hipossuficiente - Situação que extrapola o mero dissabor e acarreta angústia e abalo psíquico - Indenização fixada em R$ 2.000,00 em primeiro grau que não comporta redução - Precedentes desta Câmara. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - Abusividade dos encargos reconhecida no período de normalidade contratual - Descaracterização reconhecida - Tese pacificada, pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo - Tema 28: "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Inaplicabilidade do art. 85, § 8º-A, do CPC - Tabela da OAB que serve apenas como recomendação e não vincula o Poder Judiciário - Impossibilidade de suprimir, do julgador, o seu dever de analisar as concretas circunstâncias da causa e que podem justificar arbitramento em montante inferior ao sugerido pelo órgão de classe - Honorários fixados por equidade, nos termos do art. 85, § 8º e 11, do CPC. Dá-se parcial provimento ao recurso da parte autora e nega-se provimento ao recurso do réu.
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19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Sidney da Silva Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.