Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA N.° 14.440/2000. DECISÃO QUE DETERMINA SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N. 18.193/2018. NECESSIDADE DE REFORMA. PRECEDENTE DE APLICABILIDADE IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I – A decisão agravada sobrestou o feito de origem ao fundamento de que o Incidente de Assunção Competência nº 18.193/2018 ainda não havia transitado em julgado. II –O entendimento fixado por este Tribunal no IAC nº 18.193/2018 constitui precedente de observância obrigatória, devendo ter aplicação imediata. Em seu voto condutor, o Relator do IAC n. 18.193/2018 consignou que: “a tese fixada pelo Plenário do Tribunal (IAC, Tema 02) deve ter aplicação imediata, uma vez que inexistente decisão de sobrestamento”. III – se de um lado se mostra devido o imediato prosseguimento da ação de cumprimento de sentença para que se proceda à execução da parcela restrita aos limites reconhecidos naquele incidente processual, de outro não há como prosperar a pretensão do agravante, postulada no sentido da suspensão do feito quanto ao período não compreendido naqueles limites. Portanto, a reforma da decisão agravada, que determinou o sobrestamento do feito, é de rigor, devendo o a execução individual prosseguir na origem, nos limites da decisão tomada no julgamento do IAC n.° 18.193/2018. IV - Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.