Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória fundada na realização de compras não reconhecidas mediante cartão de crédito, postulando a declaração de inexigibilidade dos débitos e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente a ação para declarar inexigíveis os débitos impugnados, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. A autora interpôs apelação buscando exclusivamente a reforma da sentença quanto ao indeferimento da reparação extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a realização de compras fraudulentas em cartão de crédito, posteriormente declaradas inexigíveis, configura, por si só, dano moral indenizável ou se é necessária a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Regular o preparo recursal, cujo cálculo deve observar o proveito econômico efetivamente perseguido no recurso, em conformidade com o entendimento consolidado desta Câmara. 4. A responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço não conduz automaticamente ao dever de indenizar por danos morais, permanecendo indispensável a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade. 5. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que fraudes bancárias, descontos indevidos ou contratações fraudulentas não ensejam, por si sós, dano moral presumido, exigindo-se demonstração específica de repercussão extrapatrimonial relevante. 6. No caso concreto, embora reconhecida a inexigibilidade das compras impugnadas, não houve demonstração de circunstâncias excepcionais aptas a evidenciar abalo relevante, sobretudo porque os valores não chegaram a ser exigidos da consumidora em razão da tutela de urgência concedida no curso da demanda. 7. A afetação do Tema Repetitivo nº 1.435 do Superior Tribunal de Justiça não impede o julgamento da apelação, porquanto a determinação de suspensão restringe-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial. 8. Inviável a fixação de honorários advocatícios recursais, pois inexistente condenação da apelante ao pagamento de honorários na origem e ausente recurso da parte adversa quanto a esse capítulo, conforme orientação firmada no Tema Repetitivo nº 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A realização de compras fraudulentas em cartão de crédito não configura, por si só, dano moral presumido, sendo indispensável a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade. 2. O reconhecimento da inexigibilidade dos débitos decorrentes de fraude bancária não implica automaticamente o dever de indenizar por danos morais. 3. Ausente demonstração de circunstâncias excepcionais aptas a caracterizar efetivo abalo extrapatrimonial, é descabida a condenação por danos morais. 4. Não são cabíveis honorários advocatícios recursais quando inexistente condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários na origem e ausente impugnação da parte vencedora, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.059 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 85, § 11, 485, VI, 487, I, e 1.012. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.229.389/SP; STJ, AREsp nº 3.121.000/CE; STJ, REsp nº 2.187.949/SP; STJ, Tema Repetitivo nº 1.435; STJ, Tema Repetitivo nº 1.059.
Recurso desprovido.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
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