Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1.Fernando Bulhões Alves do Nascimento Filho impetrou habeas corpus em favor de Elaine Regina Candido, alegando constrangimento ilegal por ato da Juíza da 1ª Vara Criminal de Araraquara. A paciente foi denunciada por crime ambiental, e o Ministério Público recusou-se a oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando violência contra animal. A defesa solicitou revisão ministerial, mas a juíza indeferiu, reconhecendo preclusão consumativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar (i) se a recusa do Ministério Público em oferecer o ANPP foi devidamente fundamentada e (ii) se houve preclusão consumativa do direito de revisão da decisão ministerial. III. Razões de Decidir 3. O Ministério Público possui discricionariedade mitigada ao recusar o ANPP, devendo fundamentar a decisão dentro dos limites legais. A recusa foi baseada na alegação de violência contra animal, o que, segundo o MP, impede o acordo. 4. A preclusão consumativa foi reconhecida, pois a defesa solicitou a revisão meses após o prazo legal se esgotar. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O Ministério Público deve fundamentar a recusa do ANPP dentro dos limites legais. 2. A preclusão consumativa impede a revisão ministerial fora do prazo legal. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 28-A, §14. Jurisprudência Citada: REsp n. 2.038.947/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2024.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.