Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Incidente específico da unidade 21, do Empreendimento Realengo, na falência do Grupo Atlântica. Decisão de origem que julgou improcedente a pretensão de Moyses Nathan Iampolsk, para mantê-lo excluído do futuro quadro-geral de credores e determinar a arrecadação do imóvel pela Massa Falida. Inconformismo. Acolhimento em parte. No tocante à classificação de crédito, será classificado como quirografário o crédito relativo ao negócio que caracteriza tentativa de ganhos financeiros da falida, ou cujo pagamento integral não foi comprovado. No caso, os elementos de convicção existentes levam à conclusão de que o instrumento de aquisição das unidades dissimula relação de investimentos com a falida, com a pretensão de obter ganhos financeiros expressivos. Crédito relativo à unidade que deve ser habilitado na classe quirografária. Decisão reformada. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.