Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. REFORMADA. TÍTULO LIQUIDO COM TRANSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. I - a decisão no processo nº 6542/2005, que homologou os cálculos da liquidação para implantação na remuneração dos servidores, do índice decorrente da incorreta aplicação da conversão de Cruzeiro Real para URV, já transitou em julgado, conforme certificado peal Secretaria Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, ID 20700780, não havendo razões para o sobrestamento do presente feito executório. Agravo de Instrumento Provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.