Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA Nº 14.400/2000. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. MAGISTÉRIO DE 1º E 2º GRAU. SERVIDORES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL EM RAZÃO DE TESE FIRMADA EM IAC. AGRAVO PROVIDO. 1. Quanto à alegada limitação temporal, restou firmado no IAC 18193/2018 que “A data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual nº 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1º e 2º graus em razão da Ação Coletiva nº 14.440/2000. Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado". (TJ-MA, Incidente de Assunção de Competência 18193/2018, Rel. Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, julg. 31/10/2018, TRIBUNAL PLENO, pub. 23/05/2019) 2. Agravo conhecido e provido.
Agravo conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.