Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. SUSPEITA DE DEMANDA PREDATÓRIA NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, sob o argumento de ausência de extratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a justiça gratuita concedida deve ser revogada; (ii) estabelecer se a falta de extratos bancários torna indispensável o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A parte recorrida não comprova alteração na situação econômica da autora; mantém-se a presunção de hipossuficiência, preservando a gratuidade judiciária. 4.Extratos bancários não constituem documento indispensável à propositura da demanda, pois o ônus de provar a regularidade da contratação e a liberação dos valores recai sobre a instituição financeira. 5.A exigência de extratos sem fundamentação concreta viola o direito de acesso à justiça e contraria os princípios da primazia do mérito, cooperação e inversão do ônus da prova em relações de consumo. 6.A mera suspeita de advocacia predatória não autoriza a exigência de documentos elencados nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense sem motivação específica, conforme Súmula 33 TJPI. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1.A justiça gratuita subsiste enquanto não demonstrada alteração na capacidade econômica do beneficiário. 2.Extratos bancários não são documentos essenciais para ações que questionam contratação e descontos em relações de consumo; compete ao banco comprovar a validade do negócio jurídico. 3.A exigência de documentos adicionais fundada em possível advocacia predatória exige motivação concreta, sob pena de nulidade da decisão que indeferir a inicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 1012, 321 e 485 I; CC, art. 595; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, AC n.º 0800072-06.2021.8.18.0045, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 27.05.2022; TJPI, AC n.º 0000076-13.2016.8.18.0058, Rel. Des. Hilo de Almeida Sousa, j. 13.08.2021; TJPI, AC n.º 0800603-65.2021.8.18.0054, Rel. Des. Olímpio José Passos Galvão, j. 17.08.2022; Súmula 33 TJPI.
por unanimidade, em rejeitar as preliminares aventadas, para conhecer do recurso de Apelação Cível e, no mérito, dar parcial provimento para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito, conforme fundamentação supra
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