Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70, III, E 125, III, AMBOS DO CPC. DISPOSITIVOS INEXISTENTES. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO § 2°, DO CPC. ART. 85, NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA RESISTÊNCIA OFERECIDA PELA PARTE DENUNCIADA. CABIMENTO DOS HONORÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.076. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO CORRETAMENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, e 255, § 1º DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Nas razões de seu apelo, foi indicada a violação dos arts. 70, III, e 125, III, ambos do CPC, sendo que tais dispositivos não existem no código atual, circunstância que dificulta a devida compreensão da controvérsia posta e faz incidir, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, que é firme no sentido de que somente se admite o arbitramento dos honorários por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo, o que não corresponde ao caso aqui em análise. 3. Não foram preenchidos os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º do RISTJ, o que inviabiliza o exame do dissídio interpretativo. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.