Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão colegiada que anteriormente não conhecera do primeiro agravo regimental interposto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo regimental contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil determinam que o agravo regimental é cabível apenas contra decisões singulares, não sendo admissível sua interposição contra decisões colegiadas. 4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 5. Não há interrupção dos prazos processuais para outros recursos em caso de erro grosseiro. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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