Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE PROPÕE REVOGAR INTEGRALMENTE A IN/TCU 50/2006, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE EXERCIDO PELO TCU SOBRE AS ATIVIDADES DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA A PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA ESTÁ, ATUALMENTE, TOTALMENTE, REGULAMENTADA PELA IN/TCU 81/2018. APROVAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de proposta de revogação integral da Instrução Normativa-TCU 50, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o controle exercido pelo TCU sobre as atividades de gestão de florestas públicas para a produção sustentável, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 15, inciso I, alínea "q", art. 16, inciso II, e art. 84 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. dispensar, em caráter excepcional e ante a natureza da matéria, o decurso de prazo regimental para o oferecimento de emendas e sugestões; 9.2. aprovar o projeto de instrução normativa anexo a este Acórdão; 9.3. determinar a publicação do ato normativo ora aprovado no Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU), visando a dar-lhe ampla publicidade e eficácia; e 9.4. autorizar o encerramento e o arquivamento dos presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU.
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