Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI N.º 11.350/2006. ÁREA GEOGRÁFICA E ÁREA DA COMUNIDADE DE ATUAÇÃO. SUBDIVISÃO ADMINISTRATIVA NO EDITAL DO CONCURSO, DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO, EM MICRORREGIÕES. IRRELEVÂNCIA. REMESSA E APELO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Pretensão inicial que discute possibilidade de anulação posse e perda de cargo de agente comunitário de saúde municipal, contratado por meio de concurso público, em razão de sua residência não estar localizada na microrregião definida, no edital do certame, do Município de Araguanã. 2. Em que pese as disposições da Lei n.º 11.350/2006 dos requisitos para o exercício da função de agente público de saúde, em especial a necessidade de residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, o edital, estabeleceu que as vagas do concurso seriam distribuídas entre as regiões administrativas da zona rural (área de referência) do Município, as quais foram subdivididas em microrregiões, consistentes na especificação minuciosa de quadras. 3. Assim, o agente comunitário deve residir na área da comunidade em que atuar, mas sem, necessariamente, exigir-se que essa área corresponda exatamente a uma específica microrregião escolhida por ocasião da inscrição no concurso e destinada à lotação do candidato. 4. A “área geográfica” a ser definida pelo ente federativo não se confunde com a “área da comunidade” em que o agente de saúde deve atuar, embora esta deva estar incluída naquela. O termo “microrregião” (especificação minuciosa de quadras, conjuntos, condomínios, chácaras etc.) não serve à “área da comunidade” nem à “área geográfica”, mas à organização administrativa interna do Município, compondo um mosaico da Região Administrativa a que pertence. 5. Nesta linha, considerando que a divisão do Município se dá em regiões administrativas, o agente comunitário de saúde que tem residência em uma delas e aí desenvolve suas atividades está atuando na área de sua comunidade, desimportando a microrregião em que fica sua residência. 6. Remessa e Apelo conhecidos e providos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.