Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada indenização por danos materiais e morais – Improcedência – Aplicabilidade, no caso, do Código de Defesa do Consumidor – Contratação de empréstimo consignado para desconto das parcelas em seu benefício previdenciário – Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade da contratação – Prova documental produzida pelo réu que afasta as alegações de fraude ou vício do consentimento – Contratação eletrônica mediante biometria facial – Informações do número de IP, tipo de sistema e modelo do aparelho celular que foi utilizado pelo autor no momento da captura da selfie – Valor do empréstimo creditado na conta do demandante – Regularidade da operação evidenciada – Improcedência da ação que deve ser mantida – Fixação de honorários recursais nos termos do art. 85, § 11º, do CPC/15 – Recurso improvido.
85, § 11º, do CPC/15 – Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: César Eduardo Temer Zalaf
Composição: César Eduardo Temer Zalaf (presidente); Carlos Henrique Abrão; Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Mônica Salles Penna Machado; Sebastião Thiago de Siqueira; Adriana Sachsida Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.