Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino, ad cautelam, a suspensão dos efeitos da decisão ora reclamada, que determinou o prosseguimento da execução mediante a continuidade do depósito dos proventos do reclamante, em meio ao cumprimento de sentença, autuado sob o nº 0001994-16.2018.8.26.0428, oriunda do Juízo da 1ª Vara de Paulínia/SP, até ulterior deliberação. Nos termos do art. 989 do CPC: a) oficie-se a autoridade reclamada para que ofereça informações; e b) cite-se o beneficiário da decisão impugnada para, querendo, apresentar contestação. Após, ao Ministério Público, nos termos do art. 991 do CPC. Publique-se. Oficie-se. Intimações necessárias. Brasília, 13 de junho de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA32967467 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 30/06/2022 16:23:29 Código de Controle do Documento: db6f2b1b-fa7b-4aba-a995-c7fc7c55fc0b
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.