Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento – Incidente de cumprimento de sentença – Pretensão de recebimento de honorários advocatícios – Inexistência de título executivo judicial – Execução fiscal originária (Processo nº1536290-24.2024.8.26.0090) extinta com fundamento no art.485, III do CPC, homologando a desistência da ação requerida pela Municipalidade, condicionando a fixação de honorários à existência de exceção de pré-executividade não julgada ou embargos já recebidos e não julgados – Caso concreto em houve exceção de pré-executividade oposta pelo executado e que não foi conhecida pelo Juízo de primeiro grau – Precedentes firmes do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça afastam a condenação em honorários quando a exceção de pré-executividade é rejeitada, não conhecida ou prejudicada – Incabível a fixação de verba honorária na ausência de título executivo judicial nos termos do art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil – Impugnação ao cumprimento de sentença que deve ser acolhido para julgar extinta a execução, em razão da inexequibilidade do título de crédito – A parte impugnada/exequente, arcará com o pagamento das despesas processuais e verba honorária fixada em 10% do valor atualizado da causa ( art. 85, §§ 1° e 2° do CPC) Decisão reformada Recurso provido.
85, §§ 1° e 2° do CPC) Decisão reformada Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernando Figueiredo Bartoletti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.