Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CARTA ROGATÓRIA Nº 78 - EX (2005/0007158-9) JUSROGANTE : JUÍZO DE 1A INSTÂNCIA CIVIL E COMERCIAL NR 7 DO DEPARTAMENTO JUDICIAL DE LA PLATA INTERES. : INCORPORADORA ÂNCORA LTDA Vistos, etc. O Juízo de Primeira Instância Civil e Comercial número sete do Departamento Judicial da La Plata, República Argentina, roga a obtenção de informações da Incorporadora Âncora Ltda. A interessada, devidamente intimada, não impugnou a presente carta rogatória (fl. 298). O Ministério Público federal opinou pela concessão do exequatur fl. 303. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou a ordem pública. Anto o exposto, concedo o exequatur (art. 225, RISTF). Encaminhem-se os autos à justiça federal competente para as providências cabíveis. P.I. Brasília, 03 de maio de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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