Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DERSA E DO CONSÓRCIO CONTRATADO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS. ALEGADA FALTA DE REGULAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, NO MÉRITO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ALEGADA INFRINGÊNCIA AO ART. 70 DA LEI 8.666/93. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais proposta por Lucelia Conceição da Silva em face da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e Prefeitura Municipal de São Paulo buscando a condenação da Municipalidade ao pagamento de aluguel social e a condenação dos demais corréus para que procedam às obras necessárias para a restauração de seu imóvel e ao pagamento de indenização por danos morais. III. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 584.240/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/12/2014; AgRg no REsp 1.473.025/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2014. III. Ademais, por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursal de afronta ao art. 70 da Lei 8.666/93 –, não foi apreciada, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. IV. Agravo interno improvido.
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