Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE PACIENTE. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de indenização proposta pelos pais de paciente falecido, julgada parcialmente procedente para condenar hospital, operadora de saúde e profissionais médicos ao pagamento de indenização por dano moral, em razão de falhas na investigação diagnóstica, na condução do atendimento e na documentação do prontuário, com desfecho fatal. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o corréu médico faz jus à gratuidade da justiça em grau recursal; (ii) saber se devem ser acolhidas as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva; (iii) saber se restaram configurados culpa médica, nexo causal e dever de indenizar; e (iv) saber se o quantum do dano moral e os consectários da condenação devem ser reduzidos ou alterados. III. Razões de decidir 3. Possível a concessão da gratuidade da justiça ao corréu apenas para fins de admissibilidade do recurso, sem efeitos retroativos, por ausência de requerimento anterior e diante do elevado valor do preparo recursal. 4. As preliminares devem ser afastadas. A petição inicial expôs de modo suficiente a causa de pedir e os pedidos, permitindo o exercício do contraditório. Também subsiste a legitimidade passiva do médico, pois a demanda se funda em alegada negligência no atendimento, e não em falha meramente sistêmica ou administrativa. 5. O conjunto probatório, especialmente a perícia judicial, demonstrou falhas relevantes na investigação diagnóstica, na conduta médica e no registro do prontuário, com atraso no diagnóstico e no início do tratamento, circunstâncias que contribuíram para o agravamento do quadro e para o óbito do paciente. 6. Não prevalece a tese de evasão do paciente ou de ruptura do nexo causal, pois a prova técnica apontou documentação médica precária e condutas parciais e superficiais, incompatíveis com a alegada regularidade do atendimento. 7. O dano moral é manifesto diante da morte de filho jovem em contexto de assistência médica defeituosa. O valor arbitrado se mostra proporcional à gravidade do fato, sem caráter excessivo, e os juros e a correção monetária foram fixados conforme o regime legal aplicável. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos improvidos. Tese de julgamento: "1. A ausência de registro técnico minimamente idôneo no prontuário pode evidenciar falha na prestação do serviço médico e infirmar a versão defensiva de atendimento regular. 2. Configurados culpa, nexo causal e dano moral, é devida a indenização aos pais da vítima. 3. O quantum indenizatório fixado em patamar proporcional à gravidade do evento não comporta redução."
Recursos improvidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.