Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. PARCIAL PROVIMENTO. I - O descumprimento da obrigação é patente, tendo sido o recorrente instado a apresentar os documentos bancários por diversas vezes e, após anos de recalcitrância, vem informar que não possui a documentação. II - Com o fim de evitar o desvirtuamento da função da multa coercitiva, impedindo a execução de valores exorbitantes que configurem enriquecimento sem causa da agravada, reputo legítima a redução do referido montante para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). III – Parcial provimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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